LEI Nº 1355 De 10 de Dezembro de 1984






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de Novembro de 1984, os vencimentos dos Funcionários Municipais Inativos, na seguinte conformidade:-

JARDINEIRO ... CR$ 871.925,00
CONTADOR ... CR$ 1.158.433,00
FISCAL GERAL ... CR$ 841.667,00
2º (SEGUNDO) FISCAL ... CR$ 476.974,00
PROCURADOR ... CR$ 1.583.588,00
3º (TERCEIRO) FISCAL ... CR$ 497.650,00
TESOUREIRO ... CR$ 1.050.064,00
SECRETÁRIO ... CR$ 1.050.064,00
LANÇADOR ... CR$ 1.050.064,00
COBRADOR DE ÁGUA ... CR$ 1.030.816,00
BIBLIOTECÁRIA ... CR$ 917.753,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 1984, referentemente aos meses de Novembro e Dezembro de 1984, e do Orçamento do exercício de 1985, referentemente aos meses de Janeiro a Dezembro de 1985, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.